Recentemente tivemos o prazer de ver dois conhecidos pizzaiolos gaúchos no mundial de pizzas, na Itália. O Campionato Mondiale dela Pizza ocorreu entre os dias 5 e 7 de abril, de 2022, no Palaverdi di Parma, no Centro de Exposições de Parma, Itália, e reuniu cerca de 773 participantes, de mais de quarenta países.
O certame foi aberto a pizzaiolos de todo o mundo, que estivessem capacitados na arte de fazer pizza e com coragem de enfrentar verdadeiros “monstros” da cozinha italiana. O que foi o caso de Dimitri Magaldi, da pizzaria Nostra Fermata, de Cassino, e de Peterson Secco, das pizzarias The Petit, Abbiamo Fatto, Fra noi e Donnadina, de Gramado e Canela, RS.
As categorias de competição 
As categorias previstas no campeonato mundial foram as seguintes:
Pizza clássica
Freestyle
Pizza senza glutine
Pizza in teglia
Pizza napoletana STG
Pizza in pala
Pizza più larga
Pizza a due
Pizzaiolo più veloce
Trofeo Heinz Beck
World Pizza Team
Triathlon
Dimitri e Peterson competiram ao lado de 773 concorrentes, em diversas categorias. Peterson participou nas categorias Pizza in Teglia, Pizza Napoletana STG e Pizza in Palla. E Dimitri, na Clásica.

Apesar de ambos não terem ocupado os primeiros lugares, as suas colocações foram consideradas excelentes, como pertencendo ao grupo da frente, os primeiros e mais competitivos, ultrapassando muitos italianos. Mas graças a isso foi possível ver dois conhecidos pizzaiolos gaúchos no mundial de pizzas.
Merecem destaque as posições de Peterson, na 24ª posição, na categoria Pizza Napoletana. Também obteve o 44º na Pizza in Teglia e 58º, na Pizza In Pala.

Peterson “ensinando” como faz…

Dimitri obteve a 98ª posição, dentre os 760 competidores, na categoria Pizza Clássica. E foi o 2º melhor brasileiro participante do campeonato.
Dentre as categorias da competição, destaca-se a indicação geográfica Pizza Napoletana STG, mundialmente famosa.
Outro aspecto que merece destaque é o fato de que uma das categorias de competição (Pizza Napoletana) é objeto de marca de Indicação Geográfica, na espécie STG – Speciallità Tradizionalle Garantita.

Para que seja mais bem compreendido o que significa isso, cabe esclarecer que a Indicação geográfica diz respeito à tipo de categoria de marca, com natureza de certificação, que mundialmente se subdivide em duas: Denominação de Origem e Indicação de Procedência, conforme a lei brasileira n. 9279/96. Na Europa porém, foi acrescida uma terceira espécie, que na Itália é conhecida como STG ou SpecialitàTradizionale Garantita.

As Indicações Geográficas compõem um gênero jurídico mundial, incorporado e aceito por vários países. Com efeito, o Brasil, assim como a Itália, pertence ao grupo de 187 países que compõem a Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI (ou WIPO, em inglês), órgão encarregado de gerir o tema mundialmente. Por isso, as regras de propriedade intelectual destes países são muito parecidas.

Na Itália, as indicações geográficas, ativo de propriedade intelectual, possuem um conceito muito similar. As pequenas diferenças decorrem de reservas legais de cada Estado-membro, para recepcionar internamente os tratados em seus territórios. Os nomes das categorias são um pouco diferentes.
No Brasil, pela objetividade, podemos citar a definição que consta no site do INPI:
Como definir uma indicação geográfica?
As indicações geográficas se dividem em:
– Indicação de procedência – é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. É importante lembrar que, no caso da indicação de procedência, é necessário apresentação de documentos que comprovem que o nome geográfico seja conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço.
– Denominação de origem – é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Na solicitação da IG de denominação de origem, deverá ser apresentada também a descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico, ou aos fatores naturais e humanos.
Para que se compreenda algumas das diferenças entre Países signatários da OMPI quanto à propriedade intelectual em marcas de Indicações Geográficas, confira o quadro abaixo (comparando-se Brasil e Itália), quanto às IG´s) e a nomenclatura, em tradução livre, do italiano para o português:

A diferença básica entre as três categorias de indicações geográficas são as seguintes:
Denominiazione di origine protetta ou Denominação de Origem Protegida – Protegem produtos medularmente vinculados à um determinado local. O aspecto geográfico é fundamental e diz respeito a elementos naturais (solo, clima, tipo de vegetal ou animal), exclusivos desta específica região, que é combinado com interferência humana ou modo de fazer.
Indicazione geográfica protetta ou Indicação de Procedência – Refere-se a produtos ou serviços também vinculados a determinada região, porém, segundo as diretrizes europeias, é suficiente que apenas uma das etapas de produção ou transformação ocorra na região geográfica delimitada. Assim, na Itália, um produto poderá ser produzido numa região específica, ainda que com insumos originados de outra região. O elemento de toque nesta categoria é o fato do local ter obtido fama como centro de produção ou de prestação de serviço.
Specialità Tradizionale Garantita – Nesta modalidade, não existente no Brasil, mas existente na Europa (e, clarao, na Itália), a proteção da marca refere-se apenas e tão-somente a uma receita típica ou um especial forma tradicional de fazer, que exista comprovadamente há pelo menos trinta anos. Aqui não existe a vinculação ou “pertencimento” a uma área geográfica específica. Na prática, isso quer dizer que o produto pode ser elaborado em qualquer país, desde que a produção esteja de acordo com a receita ou prescrição tradicional do respectivo regulamento da STG.
Esse é o caso da Pizza Napoletana. Embora a origem seja da região da cidade de Napoli, na Itália, a receita que foi levada à proteção como STG foi descrita como pertencente à cidade. Há cerca de mais ou menos três anos esta forma de fazer pizza alcançou enorme sucesso no Brasil, inundando o mercado com pizzarias napolitanas, que é diferente das pizzas tradicionalmente conhecidas por nós.

A Itália leva o assunto muito a sério, por saber que este tipo de marca ou selo agrega muito valor aos produtos e serviços. E os números são impressionantes. Na Europa já existem:
– 116 produtos italianos reconhecidos como DOP
– 64 produtos italianos reconhecidos como IGP
– 1 produto (Mozzarella) reconhecida como STG
– A Itália é a primeira colocada, seguida da França (165, Espanha (125), Portugal (115) e Grécia (86), em uma lista total de 862 IG´s.
– Uma IG em cada cinco, pertence à Itália.
No caso do Campionato Mondiale dela Pizza, a categoria Pizza Napoletana é uma forte candidata a conquistar uma STG – Specialità Tradizionale Garantita, estando o pedido em fase transitória e, portanto, com prazo para se adequar aos dispositivos dos Regulamentos 509 e 510/2006.
Há um dado em comum entre as indicações geográficas (e também com a STG, italiana): todas devem ter um regulamento, que indique as características do produto ou serviço. No caso da Pizza Napoletana, o regulamento é da Associazione Verace Pizza Napoletana.
Segundo o “documento “Disciplinare internazionale per l’ottenimento del
marchio collettivo “verace pizza napoletana”, que define os aspectos técnicos desta indicação geográfica, a proteção se estende oficialmente apenas para pizzas Marinara e Margherita. E desde que elaboradas conforme as seguintes normas (traduzidas livremente pelo Google):
“A denominação do produto típico “pizza napolitana verace” (vera pizza napolitana), cujo uso é reservado para os dois tipos de pizza marinara (tomate, óleo, orégano e alho) e margherita (tomate, azeite, mussarela ou fior di latte, queijo ralado e manjericão) com os requisitos estabelecidos nesta especificação, no que diz respeito
os métodos de processamento e as características organolépticas e do produto do
produto acabado e derivado da matéria-prima e os métodos de preparo e cozimento. Depois de cozinhar a “verace pizza napoletana” (verdadeira pizza napolitana) fica um produto de panificação arredondado, com diâmetro variável que não deve exceder 35 cm, com a borda levantada (cornija) e com a parte central coberta por temperos. Esta parte central terá cerca de 0,25 cm de espessura com uma tolerância permitida de ± 10% e com um condimento onde sobressai o vermelho do tomate, que é perfeitamente adequado para amalgamado o óleo e dependendo dos ingredientes utilizados, o verde do orégano e o branco de alho, o branco de mussarela em pontos mais ou menos espaçados, o verde de folhas de manjericão, mais ou menos escuras para cozinhar. A cornija deve ter 1-2 cm, regular, bem alveolada, livre de bolhas e queimaduras e cor dourada.
A “verace pizza napoletana” (verdadeira pizza napolitana) deve ser macia, perfumada, facilmente dobrável em um livreto, com um sabor característico derivado da cornija que tem o sabor típico de pão bem crescido e bem cozido, misturado com o sabor ácido do tomate que, se apenas o excesso de água for perdido, permanecerá denso e consistente pelo aroma, respectivamente, orégano, alho ou manjericão e o sabor da mussarela cozida Variações que não, podem ser aceitas a critério exclusivo da Associação contrastam com a tradição e as regras da gastronomia napolitana, bem como previsto na primeira especificação da True Napolitan Pizza Association elaborada em 14 de Junho de 1984.
Finalmente, merece ser lembrado o tamanho do renome conquistado pela Vera Pizza Napoletana, não-somente entre italianos, mas no mundo: a Pizza Napoletana é considerada patrimônio cultural imaterial da humanidade, junto à UNESCO. Essa conquista foi obtida através do processo n. 00722, de 2017.
Onde conhecer os sabores…
Falamos acima que a STG da Vera Pizza Napoletana protege apenas as pizzas Marinara e Margherita. Mas isso não quer dizer que os versados e iniciados não produzam pizzas de outros sabores com estes segredos culinários antigos.

Nostra Fermata Pizzaria – Foto Dimitri Magaldi
Basta, por exemplo, conhecer nas cidades de Cassino, Pelotas, Canela e Gramado (e mais outras tantas…), as pizzarias Nostra Fermata, de Dimitri, ou Abbiamo Fatto, The Petit, Fra noi e Donnadina, de Peterson. Ambos com certificados pessoais oriundos da Scuola Italiana Pizzaiolli.

Cada uma destas pizzarias, possui sua própria dinâmica e espírito. Mas todas levam as assinaturas dos nossos campeões Dimitri e Peterson, que são a garantia de qualidade de suas pizzas, produzidas com o respeito máximo à famosa STG Vera Pizza Napoletana.
E engrandecendo a propriedade intelectual, que sabemos ser fator de integração entre nações e desenvolvimento de todos.
As fotos apresentadas aqui versam sobre vários tipos de pizza, desde pizzas pelo método Napolitano, não protegido, até mesmo pizzas Clássica e autorais.
As marcas Nostra Fermata, Piccolla Fermata, Donnadina, The Petit, Fra Noi e Abbiamo Fatto foram registradas por Brandor Marcas perante o INPI.
Links:
- Site do campeonato.
- Regulamento do campeonato (em italiano).
- Pizzaria Nostra Fermata.
- Pizzaria The Petit.
- Pizzaria Abbiamo Fatto.
- Pizzaria Fra Noi.
- Pizzaria Donnadina.
- Ompi/Wipo.
- Categorias.
- Brandor Marcas.
- Artigo Indicação de Procedência e Denominação de Origem
Autor: Carlos Ignacio Schmitt Sant´Anna © para o blo Montup – Propriedade Intelectual – www.MarcasePatentes.com.br